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A edificação na qual você trabalha ou habita possui Brigada de Incêndio?

A Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009, denomina Brigada de Incêndio o grupo de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida. Ainda de acordo com esta resolução, todas as edificações, excetuando-se as residenciais unifamiliares, devem possuir Brigada de Incêndio, sendo esta composta por no mínimo duas pessoas.
Os integrantes da Brigada de Incêndio devem realizar o TPCI (Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios), o que os capacita para extinguir e/ou diminuir a propagação e os danos do princípio de incêndio até a chegada do socorro especializado. Este treinamento só pode ser ministrado pelos integrantes do Corpo de Bombeiros ou por profissional especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, habilitado e registrado junto ao respectivo Conselho Profissional e devidamente cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros. O treinamento deve ser renovado a cada 04 anos. 
A FKT Engenharia Preventiva possui corpo técnico habilitado e cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros para ministrar o TPCI e também lhe orientar quanto a necessidade da presença de Brigada de Incêndio em sua edificação e quantas pessoas deverão compô-la. Entre em contato conosco agora mesmo através do Facebook ou pelo nosso email: contato@fkt.eng.br

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