Publicações

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer a ocorrência tanto de um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A mesma pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico, segurado ou dependente e autoridade pública.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma online.
No gráfico é possível visualizar os 10 Setores Econômicos que mais emitiram CAT no Rio Grande do Sul entre 2012 e 2016 de acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.
Ainda tem dúvidas de como preencher a CAT? Entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar: contato@fkt.eng.br

Siga nossas redes sociais