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Síndico, seu edifício possui PPCI?

Você sabia que o PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – é um processo que todo proprietário ou responsável (síndico) por uma edificação deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros e que o prazo máximo para a apresentação de PPCI e adaptação das medidas de segurança é o dia 27 de dezembro de 2019, estando sujeito à multa em caso de descumprimento? No entanto, se até esta data for apresentado o PPCI ao Corpo de Bombeiros espontaneamente há isenção de multa.
Antecipe-se! Pois é de responsabilidade do proprietário ou responsável pela edificação o encaminhamento do PPCI em tempo hábil para cumprir o prazo de 27/12/19. A FKT Engenharia Preventiva pode lhe ajudar elaborando o PPCI da sua edificação garantindo a segurança dos seus usuários. 
Entre em contato para tirar suas dúvidas e solicite um orçamento ou visita!

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