Publicações

ANÁLISE DE FACHADA COM IMAGENS AÉREAS VIA DRONE

Durante esta semana, conduzimos uma minuciosa análise da fachada de uma edificação residencial, realizando uma vistoria abrangente por meio de captura de imagens via drone. 
Esse procedimento permitiu uma verificação detalhada de toda a área externa sem colocar algum trabalhador em perigo ou com risco de queda.
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1º Workshop Fraport

Utilização de drone nas proximidades do aeroporto

Na data de 23 de novembro, a FKT Engenharia Preventiva pode prestigiar o 1º Workshop da Fraport Brasil - Porto Alegre com o tema "Utilização de drone nas proximidades do aeroporto".
Um evento muito bem elaborado, com palestras e debates de extrema importância para quem pilota drones nas proximidades do aeroporto.
Nas fotos abaixo, um pequeno registro de cada momento do evento.
Palestra 01 - "Interferências externas e impactos operacionais" ministrada pelo diretor de emergência e segurança Sr. Carlos Schmid.
Palestra 02 - "Regulação para operação de drone próximo a aeroportos" ministrada por DTCEA-CO representada através do Ten. CTA RICARDO Rosa da Silva, 2S BCT INDIARA Jacobs Leote e 2S BCT Rafaela da Costa FERRARI.
Palestra 03 - "O drone como ferramenta de apoio nas atividades aeroportuárias" ministrada por Denis Fedrizzi - Safety & Emergency
FKT Engenharia Preventiva #drone #engenharia #segurançadotrabalho #tecnologia #drones #aeroporto #palestra #workshop
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21ª edição do Seminário Nacional de Bombeiros - SENABOM

2023

Na data de 4 a 6 de outubro desse ano tive a oportunidade de participar da 21ª edição do Seminário Nacional de Bombeiros - SENABOM, que foi sediada na cidade de Gramado no Rio Grande do Sul.
O encontrou reuniu Bombeiros de todo o Brasil e profissionais da área para discutir e compartilhar as inovações do setor. Fomos contemplados com palestras inspiradoras, demonstrações práticas e muita troca de conhecimento.
Abaixo algumas fotos e vídeos do evento. Nos vídeos que compartilho nesse post há manta de combate ao fogo em incêndio para carros elétricos,  simulador de capotamento, simulador de realidade virtual para treinamento de bombeiros e do Rapid Intervation Team (RIT).
Simulador de capotagem - SENABOM 2023
Manta de combate ao fogo a carros elétricos - Demonstração em carro em chamas - SENABOM 2023
CBMRS retirando a manta de combate ao fogo de um carro que estava pegando fogo - SENABOM 2023
Rapid Intervation Team - RIT - SENABOM 2023
Simulador de realidade virtual no auxilio de treinamento para Bombeiros - SENABOM 2023
CBMRS em ação - Demontração da manta de combate ao fogo  - SENABOM 2023
CBMRS em ação - Demontração da manta de combate ao fogo - SENABOM 2023
Treinamento do Rapid Intervation Team (RIT) - SENABOM 2023
Helicóptero pertencente ao CBMRS - SENABOM 2023
Carro histórico do CBMRS
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - SENABOM 2023
Carro antigo utilizado pelo CBMRS
SENABOM 2023
Demonstração Carro de Bombeiros - CBMRS - SENABOM 2023
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CAPTAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS VIA DRONE PARA VISTORIA DE TELHADO

2023

Eleve a Segurança do Trabalho com Inspeções de Telhados por Drone!
Apresentamos a solução perfeita para otimizar a inspeção de telhados e garantir a segurança de sua equipe. Nossos serviços de imagens aéreas via drone são projetados especificamente para atender às demandas rigorosas da indústria e construção civil, tornando a inspeção de telhados mais eficiente, precisa e livre de riscos.
Principais Benefícios da Inspeção de Telhados por Drone:
- Segurança em Primeiro Lugar: Elimine a necessidade de expor sua equipe a riscos desnecessários. Nossos drones realizam inspeções detalhadas sem a necessidade de subir no telhado.
- Detecção Precisa: Nossos drones equipados com tecnologia avançada captura imagens de alta resolução que permitem uma análise minuciosa das condições do telhado.
- Acesso a Áreas de Difícil Alcance: Drones podem alcançar cantos e áreas de difícil acesso, proporcionando uma visão completa do estado do telhado.
- Economia de Tempo e Recursos: Inspeções que costumavam levar horas agora podem ser concluídas em questão de minutos, economizando tempo e recursos valiosos.
- Relatórios Detalhados: Relatórios abrangentes com imagens claras, destacando áreas problemáticas e facilitando a tomada de decisões informadas.
Não comprometa a segurança e eficiência de sua equipe. Nossos profissionais treinados e drones de última geração estão prontos para fornecer uma visão completa e precisa do estado de seus telhados, permitindo ação preventiva e manutenção eficaz.
Entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como nossos serviços utilizando imagens aéreas via drone podem revolucionar suas práticas de segurança do trabalho, economizando tempo, reduzindo riscos e garantindo resultados confiáveis!
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A IMPORTÂNCIA DOS DRONES NA VIDA MODERNA

Muito se discute, recentemente, acerca das aeronaves não tripuladas, mais conhecidas popularmente como drones. Em face do cenário da guerra na Ucrânia, os mesmos tem tido papel crucial no conflito, mas você sabia que os drones podem ser usados em diversos ramos, com inúmeras funções?
As vantagens do uso do drone ainda estão sendo reconhecidas. Minha especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, faz sempre tentar enxergar à frente e, sendo assim, consigo identificar diversas aplicações para essa aeronave tendo como resultado uma menor exposição do trabalhador a um risco e a um perigo.
No ramo da agropecuária, por exemplo, o drone pode ser utilizado desde o mapeamento e monitoramento das aéreas, é capaz de aplicar defensivos agrícolas, fertilizantes e outros insumos sobre lavouras e demais áreas de cultivo. Utilizando um drone para pulverização, consequentemente, o funcionário não fica exposto as substâncias nocivas a saúde.
Na área urbana, podemos utilizar o drone para a inspeção e monitoramento, levantamento planealtimétricos, mapeamento urbano, entre outras tantas funções. Vistorias prediais tem sido feitas com o uso da aeronave e, como resultado, o trabalhador não precisa se expor ao risco da queda, como por exemplo se tivesse que subir no telhado para verificar falhas ou telhas quebradas. Pilotando o drone e guiá-lo até a área a ser verificada, ele será os olhos do operador no local.
Ainda podemos utilizar o drone para fiscalização, controle ambiental, transporte, logística entre tantos outros ramos. No caso do uso da aeronave para transporte, ele poderá ser utilizado para carregar desde comida ou até mesmo materiais biológicos, como está sendo testado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) neste mês de outubro de 2022. Nos primeiros testes, já foi verificado um custo de 28% menor do que se fosse utilizar alguma via terrestre para o deslocamento do material.
Diante do exposto, podemos compreender que o drone tem muitas vantagens e está avançando suas funcionalidades conforme o desenvolvimento da tecnologia e as necessidades identificadas no dia a dia. E, sendo assim, é um grande aliado na vida moderna. 

                                                                                           Autora do texto: Vanessa Rosa Fraquelli  - Engª Química e de Segurança do Trabalho

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Você sabe identificar um extintor no escuro?

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Treinamento de NR 18
Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção

Hoje a FKT Engenharia Preventiva ministrou treinamento de "NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO" com os colaboradores da empresa Goldengeo Mapeamento e Consultoria 
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10 coisas que NÃO FUNCIONAM quando se trata de segurança contra incêndio

1) APPCI Inexistente

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Atualização da
Norma Regulamentadora 6

No final do mês de outubro foi publicada uma portaria pelo Ministério do Trabalho determinando que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) sejam adaptados para o uso de pessoas com deficiência (PcDs).
A portaria 877 (24/10/2018) alterou a Norma Regulamentadora Nº 6 em dois itens, exigindo que seja promovida a adaptação dos EPIs para portadores de deficiência, sempre com Certificado de Aprovação. Até então, não havia nenhuma especificação sobre adaptações nos EPIs para PcDs na norma.
Sendo assim, o empregador, agora, além de ser obrigado a fornecer gratuitamente EPIs adequados aos riscos, com certificado de aprovação e em perfeito estado de eficiência, deverá atentar para o fornecimento de EPIs adaptados para PcDs.
Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de auxílio na especificação de EPIs na sua empresa? Entre em contato conosco que podemos encontrar a solução que você precisa.
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FKT Engenharia Preventiva se reúne com profissionais do SENGE para debater nova parceria destinada à oportunidades de qualificação

Equipe da FKT Engenharia Preventiva esteve no dia 12 do corrente mês no Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE) conversando sobre oportunidades de capacitações em segurança do trabalho através de novos cursos. Participaram da reunião os diretores da FKT Eng. Eduardo Tomasini e Eng. Vanessa Fraquelli, a diretora do SENGE Nanci Giugno e a coordenadora de Apoio e Qualificação Jacqueline Gisler.


Fique atento às novidades!


Imagem: Reprodução SENGE-RS

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Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio 
- PPCI-

Você sabia que o PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – é um processo que todo proprietário ou responsável por uma edificação, seja ela residencial, comercial, mista ou industrial, deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros e que o prazo máximo para a apresentação de PPCI e adaptação das medidas de segurança é o dia 27 de dezembro de 2019, estando sujeito à multa em caso de descumprimento? No entanto, se até esta data for apresentado o PPCI ao Corpo de Bombeiros espontaneamente há isenção de multa.
Antecipe-se! Pois é de responsabilidade do proprietário ou responsável pela edificação o encaminhamento do PPCI em tempo hábil para cumprir o prazo de 27/12/19. A FKT Engenharia Preventiva pode lhe ajudar elaborando o PPCI da sua edificação garantindo a segurança dos seus usuários.
Entre em contato para tirar suas dúvidas e solicite um orçamento ou visita!
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Critério adotado para a avaliação da Insalubridade

CRITÉRIO ADOTADO PARA AVALIAÇÃO DA INSALUBRIDADE
a) Avaliação quantitativa:
No caso dos anexos 1, 2, 3, 5, 8, 11 e 12 o perito terá de medir a intensidade ou a concentração do agente e compará-lo com os respectivos limites de tolerância. É caracterizado como insalubridade se o valor encontrado pelo perito ultrapassar o limite de tolerância estabelecido.
b) Avaliação qualitativa:
Na caracterização da insalubridade para os anexos 7, 9, 10 e 13, o perito deverá analisar detalhadamente o posto de trabalho, a atividade e função do trabalhador utilizando os critérios técnicos da Higiene Ocupacional. Alguns itens que devem ser levados em conta no momento da avaliação é o tempo e a ocorrência de exposição, a forma e a intensidade de contato com o agente, o tipo de proteção usada e até mesmo os limites internacionais existentes, visando a fundamentação do parecer técnico.
c) Avaliação qualitativa de riscos inerentes à atividade:
O subitem 15.1.3 da NR-15 estabelece que as atividades dos anexos 6, 13 e 14 serão consideradas insalubres.
O fato de não haver meios de se eliminar ou neutralizar a insalubridade significa que esta é inerente à atividade. No entanto, o anexo 13 estabelece que a caracterização da insalubridade será por inspeção realizada no local de trabalho.
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Entendendo 
a NR-15

ENTENDENDO A NR-15
A Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres) serve de base para a caracterização de atividades ou operações insalubres. Composta por 14 anexos, são considerados insalubres as atividades que se desenvolvem:
Acima dos Limites de Tolerância descritos nos anexos:
Anexo – 1: Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo – 2: Ruído de Impacto
Anexo – 3: Calor
Anexo – 5: Radiações Ionizantes
Anexo – 11: Agentes Químicos (Com Limite de Tolerância)
Anexo – 12: Poeiras Minerais
Nas atividades descritas nos anexos:
Anexo – 6: Condições Hiperbáricas
Anexo – 13: Agentes químicos
Anexo – 14: Agentes Biológicos
Comprovadas através de Laudos de Inspeção no Trabalho para os anexos:
Anexo – 7: Radiações Não-Ionizantes
Anexo – 8: Vibrações
Anexo – 9: Frio
Anexo – 10: Umidade
Cabe aqui lembrar que o exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador o recebimento de adicional sobre o salário-mínimo regional, sendo:
40% para grau máximo
20% para grau médio
10% grau mínimo
Você sabe se sua empresa precisa pagar adicional de insalubridade? Entre em contato conosco através do nosso site (www.fkt.eng.br) ou por e-mail (contato@fkt.eng.br) que podemos esclarecer suas dúvidas.
Fique atento para as próximas postagens que lhe informaremos mais sobre a NR-15.
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Quase 20 mil empresas foram autuadas devido a falta de proteção à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho

Quase 20 mil empresas foram autuadas devido a falta de proteção à saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho
O Ministério do Trabalho autuou 19.751 empresas devido ao descumprimento às normas de proteção à saúde do trabalhador em 2017. No total, foram 78.383 autuações por infrações cometidas.
O não cumprimento de exigências da Norma Regulamentadora no 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é o caso mais frequente registrado pela fiscalização. Foram 9.517 estabelecimentos autuados (47,90% do total). Nos primeiros quatro meses deste ano, já foram 2.678 empresas com autos lavrados pela mesma razão.
As empresas estão sujeitas a multa e até embargos e interdições das atividades a depender da gravidade e risco no local de trabalho. No caso de descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde, independentemente de ocorrer acidente ou não, o empregador é multado. Os valores variam a depender de vários fatores.
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PERIGO
X
RISCO

Você sabe qual a diferença entre PERIGO e RISCO?
Uma ou mais condições que tenham potencial para causar danos às pessoas, propriedade e meio ambiente, ou a união desses, é definido como PERIGO. 
Já o RISCO é o conjunto de danos e perdas que possam vir a ocorrer em função dos PERIGOS.
Matematicamente podemos representar o RISCO como:
RISCO = F x PERIGO
Onde F é a severidade e a probabilidade de determinada ocorrência.
Sendo assim, para analisarmos riscos devemos sempre identificar os perigos, como por exemplo substâncias, produtos, agentes, situações, eventos e operações perigosas.
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Segurança do Trabalho X
Segurança da Comunidade

É função precípua do engenheiro de segurança garantir ao trabalhador um ambiente seguro que assegure sua saúde e qualidade de vida dentro do local onde desenvolve suas atividades.
 A detecção e o consequente controle dos riscos à integridade física do trabalhador, embora exercidos dentro do espaço laboral proporciona segurança não somente a ele, mas, também à comunidade. Incêndios, explosões, vazamento de gases tóxicos não respeitam limites, ameaçando além dos trabalhadores, residências e recursos ambientais situados dentro da área de influência do acidente.

Sabemos que o risco depende do binômio perigo/proximidade. Assim, a adoção de salvaguardas e planos de contingência constituem-se em ferramentas de relevante importância para garantir a saúde do trabalhador e para mitigar os riscos conferidos à população e meio ambiente face â localização inadequada de atividades industriais com potencial significativo de poluição.

Texto de autoria da Eng. Química Maria Elisa Rosa - Ex Diretora Técnica da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM

Série: Descomplicando o PPCI

#passo5: CLCB

#passo5: CLCB
O Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros – CLCB é uma forma de licenciamento é obtida por meio eletrônico, através do Sistema do Corpo de Bombeiros, SISBOM, que pode ser acessado pelo link: http://www.cbm.rs.gov.br/sisbom-msci. Além disso, o mesmo é regido por uma RTCBMRS específica, a RTCBMRS nº 05, parte 02 de 2016.
O CLCB se aplica para as edificações e áreas de risco que atendam todos os seguintes requisitos:
• Área total edificada de até 200m²;
• Possuir até 02 (dois) pavimentos;
• Ser classificada com grau de risco baixo ou médio;
• Não se enquadrar nas divisões F-5 (Arte Cênica e Auditório), F-6 (Casas Noturnas), F-7 (Construção Provisória e Evento Temporário), F-11 (Edificações de Caráter Regional), F-12 (Clubes Sociais, Comunitários e de Diversão), G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares), e G-6 (Marinas, Garagens e Estacionamentos Náuticos), e nos grupos L (Explosivos) e M (Especial), de acordo com o DEC 53.280;
• Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial de causar lesões à saúde humana, meio ambiente ou patrimônio, como por exemplo: peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
• Não possuir mais do que 26 kg de GLP;

• Não possuir subsolo com área superior a 50m²;


Se após análise da edificação ou área de risco a mesma cumprir todos os requisitos para tramitar como CLCB, então, os próximos passos são:
• Definir projeto da edificação e projetar as medidas de segurança contra incêndio;
• Instalar as medidas de segurança contra incêndio projetadas;
• Tramitar o CLCB (PPCI) eletronicamente;
• Afixar o CLCB (alvará) na edificação;
• Manter os documentos da edificação.


Na próxima semana falaremos sobre: PSPCI. Aguarde!


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#Conhecimentoédetodos

Série: Descomplicando o PPCI

#passo4: Formas de Licenciamento

#passo4: formas de licenciamento
Os tipos possíveis de licenciamento e suas regras gerais são:
CLCB:
Se aplica para as edificações e áreas de risco que atendam todos os seguintes requisitos:
• Área total edificada de até 200m²;
• Possuir até 02 (dois) pavimentos;
• Ser classificada com grau de risco baixo ou médio;
• Não se enquadrar nas divisões F-5 (Arte Cênica e Auditório), F-6 (Casas Noturnas), F-7 (Construção Provisória e Evento Temporário), F-11 (Edificações de Caráter Regional), F-12 (Clubes Sociais, Comunitários e de Diversão), G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares), e G-6 (Marinas, Garagens e Estacionamentos Náuticos), e nos grupos L (Explosivos) e M (Especial), de acordo com o DEC 53.280;
• Não possuir depósito ou áreas de manipulação de combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias com alto potencial de causar lesões à saúde humana, meio ambiente ou patrimônio, como por exemplo: peróxidos orgânicos, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas, substâncias radioativas, substâncias corrosivas e substâncias perigosas diversas;
• Não possuir mais do que 26 kg de GLP;
• Não possuir subsolo com área superior a 50m²;
PSPCI
Para se enquadrar em PSPCI a edificação ou área de risco precisa atender a todos os seguintes requisitos:
• Ser classificada como grau de risco baixo ou médio;
• Possuir área total edificada de até 750 m², exceto nas divisões F-11 (Edificações de Caráter Regional) e F-12 (Clubes Sociais, Comunitários e de Diversão), os quais podem possuir área total edificada até 1.500 m²;
• Possuir até 03 (três) pavimentos;
• Não ser/possuir depósito e/ou revendas de GLP a partir de 521 Kg;
• Não dotado de locais de manipulação, armazenamento e comercialização de combustíveis, inflamáveis e explosivos;
• Não ser uma edificação dotada de central GLP;
• Não ser do grupo F com grau de risco médio e alto, exceto divisões F-11 (Edificações de Caráter Regional) e F-12 (Clubes Sociais, Comunitários e de Diversão);
• Não ser classificada nas divisões G-3 (Local dotado de abastecimento de combustível), G-5 (Hangares) e G-6 (Marinas, Garagens e Estacionamentos Náuticos);
• Não ser local de elevado risco de incêndio e sinistro.
PPCI NA FORMA COMPLETA
As edificações ou áreas de risco que não se enquadrarem em CLCB ou PSPCI ou procedimento administrativo próprio através de RTCBMRS, como, por exemplo, silos e armazéns, deverão se licenciar através de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI na forma completa. 
Na próxima semana falaremos sobre: CLCB. Aguarde!
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Série: Descomplicando o PPCI

#passo3: enquadramento das edificações


#Passo3: enquadramento das edificações
A classificação das edificações quanto á ocupação é dada através da tabela 1, do anexo único do DEC 53.280, onde as mesmas são divididas de acordo com: grupo, ocupação, divisão, descrição e exemplos. As ocupações são divididas em: Residencial, Serviços de Hospedagem, Comercial, Serviços Profissionais, Pessoais e Técnicos, Educacional e Cultura Física, Locais de Reunião de Público, Serviços Automotivos e Assemelhados, Serviços de Saúde e Institucionais, Industrial, Depósito, Explosivo e Especial.
A tabela 2, do anexo único do DEC 53.280, traz a classificação das edificações quanto à altura, sendo dividida em tipo e altura. Essa classificação será importante para a definição das medidas de segurança das edificações. Os tipos vão de I a VI e a altura de térrea a 30,00 m ou mais.
Também é importante observar o Grau de Risco de Incêndio, que é dado pela tabela 3 do anexo único do DEC 53.280, sendo de risco baixo as edificações com carga de incêndio de até 300 MJ/m², risco médio com carga acima de 300 até 1.200 MJ/m² e risco alto acima de 1.200 MJ/m².
Na próxima semana falaremos sobre: os tipos de licenciamento. Aguarde!
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Série: Descomplicando o PPCI

#passo2: quem precisa de PPCI?

#Passo 2: quem precisa de PPCI?
A Lei Complementar Estadual nº 14.376 diz que todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), exceto:
• Edificações de uso exclusivamente residencial unifamiliares: casas e sobrados que reside apenas uma família;
• Residências exclusivamente unifamiliares localizadas em edificação com ocupação mista de até 02 (dois) pavimentos, desde que possuam acessos independentes: nesse caso, enquadram-se as residências que possuem comércios na residência, como por exemplo, uma loja no térreo e a residência no andar superior, ou uma loja na frente e a residência na parte de trás do mesmo imóvel. Atentar para a redação da lei sobre acessos independentes. Ou seja, estão isentas de APPCI desde que o acesso ao comércio e o acesso à residência seja exclusivo para cada ocupação;
• Propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, excetuando-se silos e armazéns, que possuem resolução técnica exclusiva: nesse caso estão sítios, chácaras, fazendas, em que não haja silos e armazéns;
• Empreendedor que utilize a residência unifamiliar, sem atendimento ao público ou estoque de materiais: enquadram-se os profissionais autônomos que usam a residência como home-office, desde que não atendam pessoas e não estoquem materiais.
Condomínios residenciais horizontais também necessitam de PPCI, mas isso é tema para outro post.
Na próxima semana falaremos sobre: enquadramento das edificações e áreas de risco. Aguarde!
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Série: Descomplicando o PPCI

#passo1: Legislação

Hoje iniciamos uma série de postagens chamada #DescomplicandoOPPCI, onde todas as quartas-feiras serão publicados, em forma de passo a passo, textos de como é realizado o processo dos Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndios no estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de descomplicar o tal PPCI, que tanto tem se falado ultimamente.
O intuito dessa série é trazer um norte para quem quiser conhecer mais, ou tirar dúvidas, sobre a elaboração de Planos de Prevenção e Proteção Contra Incêndio, os PPCI’s, bem como ressaltar alguns aspectos importantes para quem já trabalha na área
#Passo1: quais as legislações que regem o PPCI no RS?
As legislações no Brasil seguem uma hierarquia onde, no topo da pirâmide temos as Leis Federais e em sua base as Leis Municipais. Entre elas temos a Legislação Estadual; nos três casos, subsequente às Leis, seguem as regulamentações, como: Decretos, as Resoluções, Portarias e Instruções Normativas. Após temos as Normas e Especificações Técnicas.
No caso do PPCI, a lei maior é a Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017. Ainda não temos um Decreto para regulamentar essa lei, de modo que, subsequente a ela temos a Lei Complementar Estadual nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013; essa lei passou por diversas alterações, sendo que atualmente estamos na Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 22 de setembro de 2016. Para regulamentar essa lei temos o Decreto Estadual nº 51.803, de 11 de setembro de 2014, o qual também passou por alterações em conjunto com a lei estadual e hoje estamos com o Decreto Estadual nº 53.280, de 01 de novembro de 2016. Aqui deve-se atentar para o fato de existir o Decreto Estadual nº 53.822, de 05 de dezembro de 2017, que regulamenta os prazos dos PPCI’s.
Depois das leis e decretos, tem-se as Resoluções Técnicas, que servem, principalmente, como referência para o dimensionamento das medidas de segurança exigidas nas edificações e áreas de risco. O Rio Grande do Sul utiliza, em alguns casos as próprias Resoluções elaboradas pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS), bem como, em casos específicos, as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo; também são referenciadas Normas Técnicas da Associação Brasileira (ABNT – NBR).
Toda a legislação pode ser encontrada no Site do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, para acesso livre e grátis, na aba Segurança Contra Incêndio – Legislação. O acesso às NBR’s se dá através do site da Associação Brasileira de Normas Técnicas, no entanto, é pago.
Na próxima semana falaremos sobre: quem precisa de PPCI? Aguarde!
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Postura inadequada
X
Dores no corpo

O aparecimento de dores no corpo relativos ao trabalho está diretamente relacionado à ergonomia do ambiente de trabalho. 
O quadro acima, adaptado do livro do professor Itiro Iida – Ergonomia Projeto e Produção, precursor da ergonomia no Brasil, relaciona os principais motivos de dores no corpo à respectiva postura inadequada.
No Brasil, a Ergonomia é regida pela Norma Regulamentadora 17. Segundo a NR, os empregadores devem avaliar a adaptação das condições de trabalho às características dos trabalhadores através de uma Análise Ergonômica do Trabalho.
Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de uma Análise Ergonômica do Trabalho na sua empresa? Entre em contato conosco que podemos encontrar a solução que você precisa.

Morte por choque elétrico por profissão
- Brasil 2017 -

Morte por choque elétrico por profissão - Brasil 2017
Fonte: ABRACOPEL

Acidentes de origem elétrica
-Brasil 2017-

Acidentes de origem elétrica no Brasil em 2017.
Fonte: ABRACOPEL

CANPAT 2018       

Neste ano, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CANPAT 2018, elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, tem foco no adoecimento ocupacional e nas quedas de trabalho em altura. Outra novidade é que nesse ano a Canpat irá de abril a novembro, onde ocorrerão fiscalizações em todos os estados, bem como campanhas educativas nas escolas.
Você empresário, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança e todos envolvidos com SST na organização em que atua, aproveite a CANPAT para divulgar os assuntos abordados pela campanha em seu ambiente de trabalho, promovendo palestras, cursos e atividades que visem incentivar às boas práticas na área de segurança do trabalho.
Ficou interessado em promover um evento no seu ambiente de trabalho? Não hesite em entrar em contato. Temos soluções em cursos, palestras e consultoria na área de SST que certamente lhe ajudarão a promover um ambiente de trabalho mais consciente e seguro. 
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer a ocorrência tanto de um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A mesma pode ser emitida pelo empregador, sindicato, médico, segurado ou dependente e autoridade pública.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) disponibiliza um aplicativo que permite o Registro da CAT de forma online.
No gráfico é possível visualizar os 10 Setores Econômicos que mais emitiram CAT no Rio Grande do Sul entre 2012 e 2016 de acordo com o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.
Ainda tem dúvidas de como preencher a CAT? Entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar: contato@fkt.eng.br
A maioria das pessoas ao ver um extintor de incêndio acredita que, em uma situação de princípio de incêndio, vai saber utilizá-lo sem maiores problemas. E, a função de um extintor é essa mesma, ser utilizado por qualquer pessoa facilmente a fim de evitar que uma pequena chama se torne um incêndio de grandes proporções.
Mas, para utilizar um extintor da maneira mais eficaz é preciso atentar para alguns detalhes como:
• Utilizar o extintor correto: verificar se o extintor escolhido é o indicado para o material em chamas. Por exemplo: materiais sólidos (papel, madeira, tecido, etc.) – extintor de água tipo A; materiais líquidos e/ou eletricidade (gasolina, álcool, equipamentos elétricos, etc.) – extintor de pó químico ou CO2 tipo BC. O extintor do tipo ABC age em todos os tipos de material;
• Romper o lacre: todos os extintores devem estar com a manutenção em dia e lacrados. Portanto, para operá-los deve-se primeiramente romper o lacre, puxando ou girando o anel que trava o gatilho. Após isso, deve-se remover esse anel para que o gatilho possa ser apertado e o extintor funcione;
• Testar o extintor antes do uso: quem já utilizou um extintor de água sabe que ele pesa aproximadamente 15 Kg ou mais. Imagine então você carregar um extintor pesado até o local em que está a chama e ao chegar lá descobrir que ele não funciona. Para evitar isso, ao retirar o extintor da parede ou do apoio, aperte o gatilho dele rapidamente para testar seu funcionamento. Esse teste vale para qualquer tipo de extintor;
• Para onde direcionar o extintor: para apagar uma chama, o extintor deve ser sempre direcionado para a base do fogo e não para a chama, uma vez que a ação do extintor se dá sempre no material que está queimando, seja resfriando, retirando o oxigênio ou quebrando a reação em cadeia da combustão do material.
Lembre-se, o extintor de incêndio deve ser usado somente em princípios de incêndio, para evitar que se tornem um incêndio mais grave. Se a situação já está fora de controle acione o Corpo de Bombeiros pelo 193, que dispõe de material e pessoal preparado para conter incêndios de maiores proporções.
E aí, ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que poderemos lhe auxiliar!
Ao entrar em algum estabelecimento comercial, ou mesmo em um prédio residencial, você já deve ter se deparado com algumas placas dizendo “Saída”, “Proibido Fumar”, “Alarme de Incêndio”, “Risco de Choque Elétrico”, entre outras. Essas placas fazem parte das medidas de segurança contra incêndio nas edificações, a chamada Sinalização de Emergência.
Nesse sistema cabem destacar as placas de orientação e salvamento, que, em caso de sinistro, identificam a rota de fuga para evacuação da edificação, orientando as mudanças de direção e a existência de escadas e/ou rampas, bem como as portas de saída. São de fácil identificação, pois são verdes com inscrições em branco. Devem ser fotoluminescentes, para possibilitar sua visualização no escuro e possuir dimensões adequadas para fácil leitura.
Além disso, todas as placas de sinalização de emergência devem possuir o selo da ABNT NBR-13434, identificando características como eficácia, código de cor e fabricante. Quando for adquirir placas, sempre atente para esse selo, uma vez que ele lhe garante que a placa irá desempenhar sua função quando for exigida.
Então, da próxima vez que ver uma placa dessas, preste atenção nela, pois elas podem ajudar a lhe salvar.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato que podemos lhe ajudar!
Você trabalha em casa? Sabe se precisa de PPCI?
A resposta para essa pergunta é a famosa definição “depende”. Mas depende de quê? Bom, depende do tipo de trabalho que você exerce. Se, por exemplo, você trabalha na sua casa como empreendedor e a utiliza somente para referência de endereço para correspondência, sem atendimento ao público ou estoque de materiais, então você não precisa de um PPCI. 
No entanto, se na sua casa você possui um comércio com estoque e atendimento ao público a resposta é sim. Ainda existe outro detalhe nesse caso: se, por exemplo, você possui um comércio no térreo da sua casa e mora no segundo andar. Se possuir um acesso interno entre a sua casa e o comércio, deverá realizar as medidas de segurança para toda a área. No entanto, se os acessos forem independentes, apenas o comércio precisará ser protegido. 
E aí, ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que poderemos lhe auxiliar!
Você sabia que o PPCI – Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – é um processo que todo proprietário ou responsável (síndico) por uma edificação deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros e que o prazo máximo para a apresentação de PPCI e adaptação das medidas de segurança é o dia 27 de dezembro de 2019, estando sujeito à multa em caso de descumprimento? No entanto, se até esta data for apresentado o PPCI ao Corpo de Bombeiros espontaneamente há isenção de multa.
Antecipe-se! Pois é de responsabilidade do proprietário ou responsável pela edificação o encaminhamento do PPCI em tempo hábil para cumprir o prazo de 27/12/19. A FKT Engenharia Preventiva pode lhe ajudar elaborando o PPCI da sua edificação garantindo a segurança dos seus usuários. 
Entre em contato para tirar suas dúvidas e solicite um orçamento ou visita!
A Resolução Técnica nº 014/BM-CCB/2009, denomina Brigada de Incêndio o grupo de pessoas treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, dentro de uma área pré-estabelecida. Ainda de acordo com esta resolução, todas as edificações, excetuando-se as residenciais unifamiliares, devem possuir Brigada de Incêndio, sendo esta composta por no mínimo duas pessoas.
Os integrantes da Brigada de Incêndio devem realizar o TPCI (Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndios), o que os capacita para extinguir e/ou diminuir a propagação e os danos do princípio de incêndio até a chegada do socorro especializado. Este treinamento só pode ser ministrado pelos integrantes do Corpo de Bombeiros ou por profissional especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho, habilitado e registrado junto ao respectivo Conselho Profissional e devidamente cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros. O treinamento deve ser renovado a cada 04 anos. 
A FKT Engenharia Preventiva possui corpo técnico habilitado e cadastrado junto ao Corpo de Bombeiros para ministrar o TPCI e também lhe orientar quanto a necessidade da presença de Brigada de Incêndio em sua edificação e quantas pessoas deverão compô-la. Entre em contato conosco agora mesmo através do Facebook ou pelo nosso email: contato@fkt.eng.br
Tanto o embargo como a interdição são medidas de urgência adotadas, principalmente pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), quando constatadas situações que possam causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave aos trabalhadores, esta situação é definida como de grave e iminente risco.
Mas então, qual a diferença entre embargo e interdição? A resposta é simples, apenas o local onde ocorre! Enquanto a interdição se refere à paralisação de serviço, máquina ou equipamento, o embargo se refere à paralisação de obras de construção civil. 
Não deixe que sua empresa seja interditada ou obra embargada! Solicite os serviços de consultoria da FKT Engenharia Preventiva que avaliaremos e encontraremos a melhor solução para garantir a segurança do seu ambiente de trabalho e dos seus trabalhadores.
As medidas de segurança contra incêndio das edificações são compostas por diversas etapas. Dentre elas está a proteção das edificações caso ocorra um incêndio.
Na ocorrência do infortúnio de um incêndio, as construções devem estar preparadas a fim de proteger seus ocupantes, as equipes de combate ao incêndio (brigadistas e corpo de bombeiros) e por fim o patrimônio.
Pois bem, mas que proteções são essas? Essas medidas, que tem por objetivo dificultar a propagação do incêndio, bem como manter a construção íntegra durante o combate às chamas, são divididas em passivas e ativas.
As proteções passivas são aquelas incorporadas à construção, onde não é necessário seu acionamento para que funcionem. São exemplos: paredes e lajes resistentes a fogo, escadas protegidas, saídas de emergência, acesso de viaturas junto às edificações, etc.
Já as proteções ativas são instalações de equipamentos que necessitam ser ativados, manual ou automaticamente. São exemplos: detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers), extintores, hidrantes, iluminação de emergência, etc.
Segundo a legislação, essas medidas devem ser instaladas de acordo com o porte e ocupação das edificações.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco através da nossa página no Facebook ou ainda pelo nosso email contato@fkt.eng.br
Você sabia que o seu Alvará de Proteção e Prevenção Contra Incêndio (APPCI) tem prazo de validade e que o responsável deve renová-lo com antecedência?
Para a maioria das edificações, como edifícios residenciais e comerciais, o prazo para a renovação do Alvará de PPCI é de 5 (cinco) anos.
No entanto, se sua edificação é um local de reunião de público, como por exemplo, restaurantes, lanchonetes, igrejas, templos, casas noturnas, CTG’s, clubes sociais, salões paroquiais dentre outras edificações em que haja reunião de pessoas, o prazo de renovação é de 2 (dois) anos.
Os mesmos 2 (dois) anos, também é o prazo para as edificações com elevado risco de incêndio, como por exemplo, postos de combustíveis, revendas de gás, revendas de explosivos, dentre outros locais com alta carga de incêndio.
Importante! O responsável pela edificação deve protocolar a renovação do seu APPCI com, no mínimo, 2 (dois) meses de antecedência!
Então, descobriu que está precisando renovar seu APPCI ou está atrasado para a renovação? Não se preocupe, entre em contato conosco que lhe apresentaremos a solução com o melhor custo benefício do mercado.
QUEM PRECISA DE PPRA?
Todas as empresas que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a elaborar e implementar um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
COMO É ELABORADO UM PPRA?
Através de um processo de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes em um ambiente de trabalho, o PPRA visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores aos riscos que estão expostos.
TEM VALIDADE?
Pelo menos uma vez ao ano o PPRA deve passar por uma análise global, onde é verificado o seu desenvolvimento e são realizados os ajustes necessários.
QUANTOS PPRA’s MINHA EMPRESA DEVE POSSUIR?
O PPRA é desenvolvido para cada estabelecimento que a sua empresa trabalha, uma vez que diferentes ambientes de trabalho possuem características específicas.
TEM DÚVIDAS?
A FKT Engenharia Preventiva lhe ajuda a sanar as suas dúvidas e também a elaborar ou analisar seu PPRA, entre em contato conosco!
Na maioria das vezes, um incêndio inicia com uma pequena fagulha, que, atingindo um material inflamável, origina uma pequena chama. Um exemplo simples disso é a chama de uma vela encostando em uma cortina.
Se esta chama não for combatida em um curto espaço de tempo, ela pode se alastrar para outros materiais da edificação. O crescimento dessa chama pode gerar um incêndio, que produz fumaça, a qual é composta por diversos gases e vapores podendo atingir temperaturas da ordem de 600°C!
Quando o ambiente atinge uma temperatura muito elevada, ocorre uma inflamação generalizada, fazendo com que toda a carga combustível do ambiente entre em ignição, ou seja, os materiais incendeiam em função da alta temperatura do ambiente, sem que a chama toque neles. Esta autoignição dos materiais em função da temperatura é denominada flashover.
Em ambientes pequenos compostos por uma mobília comum de residências, um flashover pode ocorrer em menos de dois minutos!

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